Perguntas Frequentes (FAQs)

Programa PhD Empresas

ÍNDICE

1. SOBRE O PROGRAMA

O que é o Programa PhD Empresas?

Uma iniciativa da ARDITI que apoia a contratação de investigadores doutorados por empresas da Região Autónoma da Madeira (RAM) para desenvolver projetos de investigação, desenvolvimento experimental e inovação (I&D+i). Os contratos têm duração de 3 anos e são cofinanciados pela ARDITI e pela empresa.

Quem se pode candidatar?

  • Investigadores doutorados, com grau reconhecido em Portugal
  • Empresas com sede ou sucursal na RAM.

Quais são as áreas científicas elegíveis?

Todas as áreas científicas são elegíveis, desde que alinhadas com a Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (RIS3 RAM 2021-2027) e com impacto na Madeira .

Sectores em destaque

  • Turismo
  • Recursos e Tecnologias do Mar
  • Tecnologias Digitais e Economia 4.0
  • Economia Circular, transição Energética, Ação Climática e Biodiversidade
  • Agricultura, Alimentação e Bioeconomia
  • Saúde e Bem-Estar

Quais os objetivos do Programa?

  • Reforçar a capacidade de investigação aplicada, desenvolvimento experimental e inovação do tecido empresarial regional
  • Contribuir para a formalização do emprego científico em contexto não académico
  • Combater a precariedade da carreira científica e aumentar as oportunidades de inserção profissional para doutorados
  • Tornar o território regional mais atrativo para recursos humanos altamente qualificados
  • Alavancar a competitividade regional em linha com as prioridades definidas na RIS3 RAM 2021-2027

Como funciona o cofinanciamento?

  • 1º ano: 100% ARDITI
  • 2º ano: 50% ARDITI, 50% empresa
  • 3º ano: 25% ARDITI, 75% empresa

Que tipo de despesas são elegíveis?

Custos remuneratórios diretamente relacionados com a contratação do investigador doutorado (remuneração base, contribuições para a Segurança Social, seguros obrigatórios como de acidentes de trabalho e encargos tributários aplicáveis, incluindo retenção na fonte)

Qual a remuneração do investigador doutorado?

3.501,28 € ilíquidos/mês, correspondente à categoria de Investigador Auxiliar (Escalão 1, índice 195)

(Conforme Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e cujas referência constituem os níveis previstos na Tabela Remuneratória Única de acordo com as posições consagradas no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, no seu artigo 57.º e no anexo I que dele faz parte integrante, valor atualizado pelo Decreto – Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.)

Quantas candidaturas serão aprovadas?

Previstas até 3 vagas, número indicativo e sujeito a ajuste conforme a disponibilidade orçamental.

2. ELEGIBILIDADE

Empresas: Sede ou sucursal na RAM, compromisso com a integração do doutorado.

Investigadores doutorados elegíveis: Grau reconhecido em Portugal, residência ou intenção de residir na RAM pelo menos durante o plano de trabalhos, sem vínculo laboral por tempo indeterminado, e com um alinhamento entre percurso científico e plano de trabalhos proposto.

3. CANDIDATURA E DOCUMENTOS

Como é feita a candidatura?

Através de formulário de candidatura – link – disponível no website do Programa. Documentos obrigatórios:

  • Plano de trabalhos
  • Cronograma
  • Carta de apoio assinada pela empresa
  • CV atualizado
  • Certificado de doutoramento
  • Carta de motivação
  • Atestado de incapacidade (se aplicável)

Quem submete a candidatura?

O investigador doutorado, com carta de apoio da empresa.

Existe modelo para o plano de trabalhos?

Não existe um template rígido, mas o plano de trabalhos é um anexo obrigatório e fundamental para a avaliação da candidatura. Deve ser claro, detalhado e alinhado com os objetivos do Programa.
O documento deve incluir, no mínimo:

  • Objetivos gerais e específicos
  • Metodologia e abordagem de I&D+i
  • Descrição das principais atividades por ano
  • Resultados esperados e indicadores de sucesso
  • Contributo para a empresa e para a RAM
  • Alinhamento com os ODS e a EREI RAM 2021–2027
  • Identificação dos recursos necessários
  • Gestão de riscos e questões éticas

A dimensão do plano é flexível, devendo ser proporcional à complexidade do projeto. A plataforma de candidatura permite o upload de ficheiros pdf até 10MB, o que possibilita a inclusão de anexos (ex.: gráficos, cronogramas detalhados, referências).

É possível submeter mais de uma candidatura?

Apenas empresas podem integrar mais de uma candidatura, desde que os planos de trabalho propostos sejam distintos e cumpram com os critérios de elegibilidade. Os investigadores doutorados apenas podem submeter uma candidatura.

4. AVALIAÇÃO

Critérios de avaliação:

  • Qualidade e impacto do plano de trabalhos (40%)
  • Relevância para a entidade beneficiária (25%)
  • Mérito do investigador doutorado (35%)

Quem avalia?

Painéis de peritos independentes, compostos por especialistas científicos e peritos empresariais. A composição é publicada previamente à avaliação no website do Programa.

O processo assegura imparcialidade, transparência e ausência de conflitos de interesse.

5. EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES

Obrigações da empresa:

  • Contratar o investigador doutorado
  • Nomear responsável interno pela supervisão e comunicação com a ARDITI
  • Assegurar condições técnicas e logísticas (equipamentos, ferramentas e infraestruturas) necessárias para o desenvolvimento do plano de trabalhos aprovado
  • Submeter relatórios financeiros e técnicos nos prazos estipulados no termo de aceitação
  • Apresentar comprovativos de despesa e pagamento

Obrigações do investigador doutorado:

  • Executar o plano de trabalhos
  • Colaborar na produção de relatórios
  • Participar em atividades de acompanhamento promovidas pela ARDITI e por parceiros relevantes

Quem é responsável pela propriedade intelectual dos resultados obtidos?

Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados da investigação decorrentes da execução do plano de trabalhos pertencem à empresa beneficiária, com direito exclusivo de exploração comercial, salvo acordo específico em contrário entre as partes envolvidas.

6. RESULTADOS ESPERADOS AO FIM DOS 3 ANOS

  • Resultados concretos de I&D+i com aplicação na empresa (protótipos, estudos, soluções, ferramentas, relatórios, propriedade intelectual)
  • Entrega obrigatória de relatório final técnico e financeiro
  • Incentivo à permanência do investigador doutorado na empresa após o programa, embora não seja obrigatório

7. CALENDÁRIO E NOTIFICAÇÕES

  • Candidaturas: 29 abril – 30 junho 2025
  • Resultados finais: até 30 dias úteis após divulgação dos admitidos e respectivos painéis de avaliação
  • Arranque dos trabalhos:
    • Após assinatura do Protocolo e do Termo de Aceitação (Empresa – ARDITI)
    • Após assinatura do Contrato de Trabalho (Investigador Doutorado – Empresa)
    • Previsivelmente no 1º trimestre 2026

8. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Não tenho parceiro (doutorado ou empresa).  Que faço?

Investigadores doutorados e empresas que ainda não tenham parceiro podem submeter uma manifestação de interesse através do formulário  – link – disponível no website do Programa.

A ARDITI poderá, sempre que possível, facilitar o contacto entre investigadores doutorados e empresas interessadas, mas não garante a existência de um match nem a continuidade do processo caso não se verifique um enquadramento adequado.

A manifestação de interesse não substitui a candidatura formal.

O processo de matchmaking é contínuo e poderá decorrer para além da atual edição do programa.

9. ÉTICA, SUSTENTABILIDADE E ODS

O plano de trabalhos deve seguir o princípio “Do No Harm”,  alinhando-se com:

10. CASOS ESPECIAIS

  • Empresas com menos de 2 anos de atividade: Podem ser elegíveis desde que demonstrem capacidade técnica e financeira.
  • Investigadores com graus estrangeiros: É obrigatório que o doutoramento esteja reconhecido oficialmente em Portugal.
  • Projetos com componente confidencial: Possível desde que justificado; devem cumprir requisitos éticos e legais.
  • Investigadores com licença de maternidade/paternidade: Podem candidatar-se. Deve ser informado no formulário de candidatura.
  • Projetos com mais do que uma entidade parceira: Possível, mas deve haver uma empresa beneficiária e papel claro das demais.
  • Empresas sem experiência em I&D+i: Não é impeditivo. O programa visa precisamente promover essas valências.
  • Mobilidade inter-ilhas da RAM: Admissível. A residência pode ser em qualquer ponto da RAM.

11. PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO

Se a candidatura for aprovada:

  • A empresa e a ARDITI assinam um Protocolo de Colaboração e um Termo de Aceitação, que formalizam as condições do apoio e as obrigações de cada parte;
  • O investigador doutorado deve assinar um Contrato de Trabalho com a empresa, com início no máximo até à data estipulada pela ARDITI;
  • A execução do projeto e a elegibilidade do financiamento apenas se iniciam após estes documentos estarem assinados e entregues.

11. GLOSSÁRIO

Termo

Definição

Do No Harm

Princípio ético que exige que todas as atividades do projeto previnam impactos negativos em pessoas, comunidades, ambiente ou cultura. Alinha-se com as diretrizes da União Europeia e das Nações Unidas para um desenvolvimento sustentável e responsável. Consultar aqui.

EREI R.A.M.

Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira 2021–2027. Documento estratégico que define as áreas prioritárias para o desenvolvimento económico, social e ambiental da RAM, promovendo inovação e especialização inteligente. Consultar aqui.

I&D+i

Conjunto de atividades sistemáticas que visam aumentar o conhecimento e aplicar esse conhecimento à criação de novos produtos, processos, serviços ou melhorias significativas nos existentes.

No contexto empresarial:

  • Investigação é a exploração de novas ideias, conceitos ou tecnologias, sem aplicação imediata, mas com potencial de utilidade futura.
  • Desenvolvimento experimental consiste na aplicação prática de conhecimento científico para criar ou aperfeiçoar soluções concretas (ex.: protótipos, validação em ambiente real).
  • Inovação corresponde à implementação bem-sucedida dessas soluções, traduzindo-se em ganhos de competitividade, novos modelos de negócio, eficiência operacional ou valorização de recursos.

Investigador Auxiliar

Categoria inicial da carreira de investigação científica em Portugal. Corresponde ao escalão 1, índice remuneratório 195, com retribuição definida legalmente. No âmbito deste Programa, é a categoria aplicada ao contrato do investigador doutorado.

ODS

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Agenda global definida pela ONU, composta por 17 objetivos que visam erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir prosperidade para todos até 2030. Os projetos do Programa PhD Empresas devem contribuir para estes objetivos. Consultar aqui.

12. CONTACTOS

Mais informações: www.phdempresas.pt
Email: phdempresas@arditi.pt