Perguntas Frequentes (FAQs)
Programa PhD Empresas
ÍNDICE
1. SOBRE O PROGRAMA
O que é o Programa PhD Empresas?
Uma iniciativa da ARDITI que apoia a contratação de investigadores doutorados por empresas da Região Autónoma da Madeira (RAM) para desenvolver projetos de investigação, desenvolvimento experimental e inovação (I&D+i). Os contratos têm duração de 3 anos e são cofinanciados pela ARDITI e pela empresa.
Quem se pode candidatar?
- Investigadores doutorados, com grau reconhecido em Portugal
- Empresas com sede ou sucursal na RAM.
Quais são as áreas científicas elegíveis?
Todas as áreas científicas são elegíveis, desde que alinhadas com a Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (RIS3 RAM 2021-2027) e com impacto na Madeira .
Sectores em destaque
- Turismo
- Recursos e Tecnologias do Mar
- Tecnologias Digitais e Economia 4.0
- Economia Circular, transição Energética, Ação Climática e Biodiversidade
- Agricultura, Alimentação e Bioeconomia
- Saúde e Bem-Estar
Quais os objetivos do Programa?
- Reforçar a capacidade de investigação aplicada, desenvolvimento experimental e inovação do tecido empresarial regional
- Contribuir para a formalização do emprego científico em contexto não académico
- Combater a precariedade da carreira científica e aumentar as oportunidades de inserção profissional para doutorados
- Tornar o território regional mais atrativo para recursos humanos altamente qualificados
- Alavancar a competitividade regional em linha com as prioridades definidas na RIS3 RAM 2021-2027
Como funciona o cofinanciamento?
- 1º ano: 100% ARDITI
- 2º ano: 50% ARDITI, 50% empresa
- 3º ano: 25% ARDITI, 75% empresa
Que tipo de despesas são elegíveis?
Custos remuneratórios diretamente relacionados com a contratação do investigador doutorado (remuneração base, contribuições para a Segurança Social, seguros obrigatórios como de acidentes de trabalho e encargos tributários aplicáveis, incluindo retenção na fonte)
Qual a remuneração do investigador doutorado?
3.501,28 € ilíquidos/mês, correspondente à categoria de Investigador Auxiliar (Escalão 1, índice 195)
(Conforme Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e cujas referência constituem os níveis previstos na Tabela Remuneratória Única de acordo com as posições consagradas no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, no seu artigo 57.º e no anexo I que dele faz parte integrante, valor atualizado pelo Decreto – Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.)
Quantas candidaturas serão aprovadas?
Previstas até 3 vagas, número indicativo e sujeito a ajuste conforme a disponibilidade orçamental.
2. ELEGIBILIDADE
Empresas: Sede ou sucursal na RAM, compromisso com a integração do doutorado.
Investigadores doutorados elegíveis: Grau reconhecido em Portugal, residência ou intenção de residir na RAM pelo menos durante o plano de trabalhos, sem vínculo laboral por tempo indeterminado, e com um alinhamento entre percurso científico e plano de trabalhos proposto.
3. CANDIDATURA E DOCUMENTOS
Como é feita a candidatura?
Através de formulário de candidatura – link – disponível no website do Programa. Documentos obrigatórios:
- Plano de trabalhos
- Cronograma
- Carta de apoio assinada pela empresa
- CV atualizado
- Certificado de doutoramento
- Carta de motivação
- Atestado de incapacidade (se aplicável)
Quem submete a candidatura?
O investigador doutorado, com carta de apoio da empresa.
Existe modelo para o plano de trabalhos?
Não existe um template rígido, mas o plano de trabalhos é um anexo obrigatório e fundamental para a avaliação da candidatura. Deve ser claro, detalhado e alinhado com os objetivos do Programa.
O documento deve incluir, no mínimo:
- Objetivos gerais e específicos
- Metodologia e abordagem de I&D+i
- Descrição das principais atividades por ano
- Resultados esperados e indicadores de sucesso
- Contributo para a empresa e para a RAM
- Alinhamento com os ODS e a EREI RAM 2021–2027
- Identificação dos recursos necessários
- Gestão de riscos e questões éticas
A dimensão do plano é flexível, devendo ser proporcional à complexidade do projeto. A plataforma de candidatura permite o upload de ficheiros pdf até 10MB, o que possibilita a inclusão de anexos (ex.: gráficos, cronogramas detalhados, referências).
É possível submeter mais de uma candidatura?
Apenas empresas podem integrar mais de uma candidatura, desde que os planos de trabalho propostos sejam distintos e cumpram com os critérios de elegibilidade. Os investigadores doutorados apenas podem submeter uma candidatura.
4. AVALIAÇÃO
Critérios de avaliação:
- Qualidade e impacto do plano de trabalhos (40%)
- Relevância para a entidade beneficiária (25%)
- Mérito do investigador doutorado (35%)
Quem avalia?
Painéis de peritos independentes, compostos por especialistas científicos e peritos empresariais. A composição é publicada previamente à avaliação no website do Programa.
O processo assegura imparcialidade, transparência e ausência de conflitos de interesse.
5. EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
Obrigações da empresa:
- Contratar o investigador doutorado
- Nomear responsável interno pela supervisão e comunicação com a ARDITI
- Assegurar condições técnicas e logísticas (equipamentos, ferramentas e infraestruturas) necessárias para o desenvolvimento do plano de trabalhos aprovado
- Submeter relatórios financeiros e técnicos nos prazos estipulados no termo de aceitação
- Apresentar comprovativos de despesa e pagamento
Obrigações do investigador doutorado:
- Executar o plano de trabalhos
- Colaborar na produção de relatórios
- Participar em atividades de acompanhamento promovidas pela ARDITI e por parceiros relevantes
Quem é responsável pela propriedade intelectual dos resultados obtidos?
Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados da investigação decorrentes da execução do plano de trabalhos pertencem à empresa beneficiária, com direito exclusivo de exploração comercial, salvo acordo específico em contrário entre as partes envolvidas.
6. RESULTADOS ESPERADOS AO FIM DOS 3 ANOS
- Resultados concretos de I&D+i com aplicação na empresa (protótipos, estudos, soluções, ferramentas, relatórios, propriedade intelectual)
- Entrega obrigatória de relatório final técnico e financeiro
- Incentivo à permanência do investigador doutorado na empresa após o programa, embora não seja obrigatório
7. CALENDÁRIO E NOTIFICAÇÕES
- Candidaturas: 29 abril – 30 junho 2025
- Resultados finais: até 30 dias úteis após divulgação dos admitidos e respectivos painéis de avaliação
- Arranque dos trabalhos:
- Após assinatura do Protocolo e do Termo de Aceitação (Empresa – ARDITI)
- Após assinatura do Contrato de Trabalho (Investigador Doutorado – Empresa)
- Previsivelmente no 1º trimestre 2026
8. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Não tenho parceiro (doutorado ou empresa). Que faço?
Investigadores doutorados e empresas que ainda não tenham parceiro podem submeter uma manifestação de interesse através do formulário – link – disponível no website do Programa.
A ARDITI poderá, sempre que possível, facilitar o contacto entre investigadores doutorados e empresas interessadas, mas não garante a existência de um match nem a continuidade do processo caso não se verifique um enquadramento adequado.
A manifestação de interesse não substitui a candidatura formal.
O processo de matchmaking é contínuo e poderá decorrer para além da atual edição do programa.
9. ÉTICA, SUSTENTABILIDADE E ODS
O plano de trabalhos deve seguir o princípio “Do No Harm”, alinhando-se com:
10. CASOS ESPECIAIS
- Empresas com menos de 2 anos de atividade: Podem ser elegíveis desde que demonstrem capacidade técnica e financeira.
- Investigadores com graus estrangeiros: É obrigatório que o doutoramento esteja reconhecido oficialmente em Portugal.
- Projetos com componente confidencial: Possível desde que justificado; devem cumprir requisitos éticos e legais.
- Investigadores com licença de maternidade/paternidade: Podem candidatar-se. Deve ser informado no formulário de candidatura.
- Projetos com mais do que uma entidade parceira: Possível, mas deve haver uma empresa beneficiária e papel claro das demais.
- Empresas sem experiência em I&D+i: Não é impeditivo. O programa visa precisamente promover essas valências.
- Mobilidade inter-ilhas da RAM: Admissível. A residência pode ser em qualquer ponto da RAM.
11. PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO
Se a candidatura for aprovada:
- A empresa e a ARDITI assinam um Protocolo de Colaboração e um Termo de Aceitação, que formalizam as condições do apoio e as obrigações de cada parte;
- O investigador doutorado deve assinar um Contrato de Trabalho com a empresa, com início no máximo até à data estipulada pela ARDITI;
- A execução do projeto e a elegibilidade do financiamento apenas se iniciam após estes documentos estarem assinados e entregues.
11. GLOSSÁRIO
Termo | Definição |
Do No Harm | Princípio ético que exige que todas as atividades do projeto previnam impactos negativos em pessoas, comunidades, ambiente ou cultura. Alinha-se com as diretrizes da União Europeia e das Nações Unidas para um desenvolvimento sustentável e responsável. Consultar aqui. |
EREI R.A.M. | Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira 2021–2027. Documento estratégico que define as áreas prioritárias para o desenvolvimento económico, social e ambiental da RAM, promovendo inovação e especialização inteligente. Consultar aqui. |
I&D+i | Conjunto de atividades sistemáticas que visam aumentar o conhecimento e aplicar esse conhecimento à criação de novos produtos, processos, serviços ou melhorias significativas nos existentes. No contexto empresarial:
|
Investigador Auxiliar | Categoria inicial da carreira de investigação científica em Portugal. Corresponde ao escalão 1, índice remuneratório 195, com retribuição definida legalmente. No âmbito deste Programa, é a categoria aplicada ao contrato do investigador doutorado. |
ODS | Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Agenda global definida pela ONU, composta por 17 objetivos que visam erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir prosperidade para todos até 2030. Os projetos do Programa PhD Empresas devem contribuir para estes objetivos. Consultar aqui. |
12. CONTACTOS
Mais informações: www.phdempresas.pt
Email: phdempresas@arditi.pt